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Tribunal de Justiça do Rio atendeu pedido da associação de hotéis.

  • tiaocaetanofalario
  • 17 de abr.
  • 2 min de leitura

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Tribunal de Justiça do Rio atendeu pedido da associação de hotéis e considerou que as normas municipais violam a Constituição Estadual ao dificultarem o acesso de turistas e impactarem a atividade econômica da cidade

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar que suspende integralmente os efeitos do Decreto Municipal nº 7.475/2025, de Cabo Frio, que impunha restrições à circulação de ônibus e micro-ônibus de turismo e estabelecia tarifas de acesso de até R$ 2.500 por veículo. A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Antonio Ibrahim, relator da ação movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH/RJ), que apontou a inconstitucionalidade da medida e os impactos negativos ao setor hoteleiro da cidade.

O decreto, publicado em março deste ano, proibia a entrada, circulação e estacionamento desses veículos no município, condicionando o acesso a uma série de exigências, como pedido de autorização prévia com dez dias de antecedência e obrigatoriedade de desembarque exclusivamente no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT), afastado da área central. A norma ainda impunha tarifas elevadas — R$ 2.500 para ônibus, R$ 1.250 para micro-ônibus e R$ 625 para vans —, com validade de apenas 24 horas.

Na decisão, o magistrado afirmou que o decreto fere o artigo 8º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que garante o direito à qualidade de vida por meio do acesso ao transporte e às atividades econômicas. “Ainda que em cognição sumária, parece evidente que a decretal oriunda do Município de Cabo Frio viola frontalmente o referido artigo”, afirmou Ibrahim.

Para a ABIH/RJ, as normas representam um entrave direto à atividade turística, fundamental para a economia local. A associação alegou que as exigências afastam excursões e eventos, comprometem o setor hoteleiro e tornam inviável o trabalho de guias e operadores de turismo.

O relator também criticou a ausência de base legal específica para a cobrança das tarifas, ressaltando que, conforme o artigo 70 da Constituição Estadual, a política tarifária deve ser regulamentada por lei. “À primeira vista, parece extorsiva a cobrança de uma tarifa.

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