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Dino amplia veto a “penduricalhos” e proíbe novas leis que permitam salários acima do teto no serviço público

  • Foto do escritor: Lucas Jandre
    Lucas Jandre
  • 19 de fev.
  • 1 min de leitura

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, ampliou nesta quarta-feira (19) a decisão que restringe o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público — verbas indenizatórias e adicionais que elevam a remuneração de servidores acima do teto constitucional.

Na nova determinação, Dino proibiu a edição de qualquer lei ou ato administrativo que crie, reconheça ou valide pagamentos que ultrapassem o limite remuneratório do funcionalismo, atualmente atrelado ao subsídio dos ministros do STF. A medida vale para os três Poderes e para todas as esferas da administração pública — federal, estadual e municipal.

O ministro também vedou o reconhecimento de pagamentos retroativos que não tenham sido efetivamente quitados até a data da liminar anterior, proferida no início do mês. Segundo ele, a prática de classificar valores como indenizatórios para afastar a incidência do teto compromete a transparência e desvirtua o regime constitucional de remuneração.

A decisão mantém ainda o prazo de 60 dias para que órgãos públicos informem detalhadamente quais parcelas vêm sendo pagas acima do teto e apresentem a base legal correspondente. Caso não haja fundamento jurídico específico, os valores deverão ser suspensos.

O tema deverá ser analisado pelo plenário do STF nas próximas semanas. A controvérsia ocorre em meio à ausência de uma lei nacional que regulamente de forma clara quais verbas podem, em caráter excepcional, ficar fora do teto constitucional — lacuna que tem alimentado disputas entre Judiciário e Legislativo.

A decisão reacende o debate sobre transparência, responsabilidade fiscal e limites remuneratórios no setor público, com potencial impacto sobre tribunais, ministérios públicos e demais carreiras que historicamente acumulam adicionais e indenizações além do subsídio básico.

 
 
 

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